Bem vindo - A Charme 24 - a sua loja Online

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NOTA : Artigos com valor a zero, não se encontram a venda, mas sim em exposição.

NOTA PRÉVIA

O presente contrato é aplicável aos contratos celebrados à distância e aos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, tendo em vista promover a transparência das práticas comerciais e salvaguardar os interesses legítimos dos consumidores, tudo, conforme o que vem disposto pelo Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei nº 47/2014, de 28 de Julho.

Tudo o que for omisso no presente CONTRATO, aplicar-se-ão as normas jurídicas estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei nº 47/2014, de 28 de Julho, na Lei geral sobre contratos e a sua interpretação e integração será regida pela Lei portuguesa.

 

PREÂMBULO DA EMPRESA

1º A empresa José & Dulce Ramos O.Lda, com sede na Rua Dr. Alexandre Sequeira  Nº 12- C 2860-458 Moita, Portugal, doravante designada como “Charme 24”,  com o Número de Identificação Fiscal: 505 258 471 registada na conservatoria Comercial da Moita , com o Registo nº 1812 e capital Social de 7.842 €. Estabelece as presentes Condições Gerais de Venda que regulam, com caráter de exclusividade, as vendas efetuadas a qualquer cidadão, nacional ou estrangeiro, doravante designado por “Utilizador”, no Website – www.charme24.com, doravante designado por “Website Charme 24”.

2º Estas condições aplicam-se a utilizadores individuais e não a empresas ou outras instituições.

 

ARTIGO 1 – OBJETO

 

1 – As presentes Condições Gerais de Venda visam definir e disponibilizar ao Utilizador todas as informações necessárias sobre as modalidades de encomenda, venda, resolução, devolução, pagamento e entrega das compras efetuadas no Website Charme 24.

2 – Estas Condições regulam todas as etapas necessárias para realizar a encomenda e garantem o seguimento desta encomenda entre as Partes Contratantes.

 

ARTIGO 2 – ENCOMENDA

 

1 – O Utilizador pode efetuar a sua encomenda através do processo de compra designado no Website Charme 24 como “check-out”, após ter utilizado o dispositivo on-line, selecionando “Adicionar ao carrinho”;

  1. A partir do catálogo on-line apresentado no Website Charme 24;
  2. Direcionado para o Website Charme 24 a partir de um site parceiro com quem a Charme 24 possa ter ou vir a ter esse tipo de parcerias;

2 – Para enviar a sua encomenda o Utilizador deverá –

  1. Registar-se no Website Charme 24 disponibilizando para o efeito as informações aí solicitadas;
  2. Efetuar o “Login”;
  3. Completar a informação e escolher as opções que lhe são disponibilizadas ao longo do processo de “check-out” (morada de entrega e faturação; forma de envio; forma de pagamento).

3 – O envio da encomenda equivale à aceitação plena e completa pelo Utilizador dos preços e descrição dos produtos disponíveis para venda, assim como as Condições Gerais de Venda que serão as únicas aplicáveis ao contrato assim concluído.

4 – A Charme 24 honrará as encomendas recebidas on-line, unicamente, até ao limite dos stocks disponíveis. Na falta de disponibilidade do produto, a Charme 24  compromete-se a informar o Utilizador, logo que lhe seja possível.

 

ARTIGO 3 – ENTREGA

 

1 – A entrega das encomendas é feita por transportadoras contratadas, com as seguintes expectativas de entrega – Portugal – 3º dia útil seguinte após sua expedição; Europa – Até 10 dias úteis; Resto do Mundo – Entre 7 a 15 dias úteis.

2 – A entrega ao domicílio não pode ser feita em apartados.

3 – A Charme 24 compromete-se a entregar os artigos encomendados com a maior brevidade possível.

4 – Os artigos encomendados só serão efetivamente expedidos logo que seja confirmado o seu pagamento.

Obs: Dado a situação anômala do COVID-19 as encomendas estão sujeitas a atrasos, situação do qual nos é completamente alheia.

 

ARTIGO 4 – PAGAMENTO

 

1 – A Charme 24  propõe ao Utilizador as seguintes modalidades de pagamento –

  1. PayPal;
  2. Multibanco;
  3. Transferência bancária;
  4. Cartão de crédito

2 – O Utilizador pagará apenas o valor total da sua encomenda no "carrinho", o qual incluirá desde logo o produto, as despesas de embalagem, portes de envio e – se solicitado – o embrulho personalizado.

3 – No caso do pagamento com cartão de crédito, o débito será efetuado no cartão do Utilizador aquando da expedição dos artigos disponíveis. No caso de alguns dos produtos encomendados se encontrarem esgotados, o débito no cartão do Utilizador será limitado aos produtos efetivamente enviados.

4 – A   Charme 24 empregará todos os esforços para garantir a máxima confidencialidade e segurança nos dados transmitidos através da internet.

 

ARTIGO 5 – PREÇOS

 

1 – Os preços devem entender-se em euros, com taxas e impostos incluídos, tendo em conta o IVA em vigor à data do pagamento da encomenda.

2 – Caso se verifique alteração das tabelas de preços de produtos à venda no Website Charme 24, haverá lugar a uma atualização dos preços anunciados. A ocorrer essa situação com algum produto de encomenda, caso a mesma implique uma subida de preço, o Utilizador será informado de imediato, podendo optar por receber a sua encomenda (efetuando o pagamento da diferença) ou proceder ao seu cancelamento.

3 – Os preços apresentados no processo de “check-out” correspondem sempre aos preços em vigor mais atualizados. No entanto, só devem ser considerados válidos enquanto estiverem visíveis no Website Charme 24, numa página atualizada (cache ou páginas não atualizadas podem mostrar preços que já não estão em vigor). O preço visionado só é garantido nestas condições e apenas após a encomenda se encontrar devidamente registada.

 

ARTIGO 6 – PROMOÇÕES E SUAS CONDIÇÕES DE APLICAÇÃO; DESCONTOS

 

1 – Um código promocional – desde que utilizado em conformidade com as normas aqui previstas – permite ao utilizador beneficiar de uma promoção ou de um desconto referente a um determinado produto ou a um conjunto de produtos, durante o prazo que está associado ao código de promoção ou campanha promocional.

2 – Os referidos códigos promocionais no nº 1 do presente artigo apenas podem ser utilizados em compras efetuadas neste site com recurso à modalidade on-line.

3 – Está veementemente proibida a venda, cessão de posição contratual, troca ou dação em cumprimento de todo e qualquer código promocional.

4 - Ao utilizador que lhe seja atribuído determinado código promocional está vedada a possibilidade de – por qualquer forma ou meio – o veicular em todo e qualquer website e que se destine à sua venda, sua gratuita disponibilização ou troca.

5 – Está igualmente vedada a utilização dos códigos promocionais para fins tidos como comerciais.

6 – Os códigos promocionais estão estritamente afetos à empresa Charme 24.

7 – Está proibida a utilização de qualquer código de promoção posto aqui à disposição do utilizador relativamente a outra marca, sociedade comercial ou pessoa jurídica individual.

8 – Fica igualmente vedada a possibilidade de utilização do código promocional de forma contrária à Lei, usos e costumes, ou por qualquer outra forma que possa por em causa o direito de imagem, honra, consideração e bom nome Charme 24.

9 – Ao utilizador é apenas permitida a utilização de um código promocional por produto ou conjunto de produtos devidamente identificados e por encomenda.

10 – Não é permitida a acumulação dos códigos promocionais com quaisquer outras promoções ou ofertas de índole especial de carácter excecional.

11 – Não é permitida a conversão de códigos promocionais em dinheiro.

12 - Os códigos promocionais estão adstritos às regras do presente contrato, nomeadamente, no que diz respeito à sua validade e prazos estabelecidos para exercício do direito ao código promocional. No entanto, em casos excecionais e desde que devidamente justificada a não utilização do código promocional, a Charme 24 pode decidir pelo reaproveitamento ou reembolso de dito código – mesmo estando fora do prazo de utilização – desde e quando o utilizador possa ter acesso ao código promocional original/inicial. Caberá sempre ao utilizador o dever de guardar o seu código de promoção, uma vez que – sem ele – perderá definitivamente o direito a utilizar o código de promoção.

13 – Caberá sempre à Charme 24 – sem direito a reclamação ou recurso – aferir a excecionalidade e justa causa da não utilização do código promocional dentro do prazo em que deveria ser utilizado pelo utilizador.

14 – Na eventualidade da Charme 24 decidir pelo reaproveitamento de um determinado código promocional, o desconto que o mesmo indicar apenas poderá ser aplicado em uma compra de idêntico valor, ou de valor superior à compra a que o mesmo deveria de ter sido aplicado.

15- Os vales de desconto não são atribuidos a artigos em promoção.

 

ARTIGO 7 – GARANTIAS

 

1 – Qualquer produto adquirido no Website Charme 24 pode ser trocado ou reembolsado, desde que o Utilizador o devolva no prazo de 14 dias, a contar da data de entrega do mesmo, devendo para tal contactar a Charme 24 através do Website Charme 24 (área de contactos). O período de troca prolonga-se até 31 de Janeiro para compras efectuadas de 1 a 24 de Dezembro.

2 – O processo de devolução é simples, variando conforme a proveniência, pelo que para proceder à devolução de qualquer encomenda o Utilizador deverá contactar previamente a Charme 24 e, posteriormente, enviar a sua encomenda referida no preâmbulo do presente contrato.

3 – A Charme 24 não aceita qualquer devolução enviada com portes a pagar ou contrarreembolso.

4 – A Charme 24 compromete-se a reembolsar o Utilizador no prazo máximo de 5 dias a contar da receção da devolução, por intermédio do mesmo meio de pagamento que o utilizador tiver utilizado na transação inicial.

5 – Para proceder à devolução, os produtos devolvidos têm obrigatoriamente de se encontrar em condições de venda, ou seja, no mesmo estado em que chegaram às mãos do Utilizador, sem qualquer anomalia nem sinais de utilização.

6 – Se o valor resultante da troca de produtos de uma encomenda for superior ao valor inicial da mesma, o Utilizador terá de custear a diferença, utilizando para tal uma das formas de pagamento disponíveis no nº1, do artigo 4º.

7 - Se o valor resultante da troca de produtos de uma encomenda for inferior ao valor inicial da mesma, a Charme 24  compromete-se a reembolsar o valor da diferença ao Utilizador no prazo máximo de 5 dias a contar da receção da devolução, por intermédio do mesmo meio de pagamento que o utilizador tiver utilizado na transação inicial.

8 – Artigos enviados gratuitamente sob a forma de brindes ou bónus não serão reembolsados.

9 – Todos os artigos comercializados pela Charme 24 estão abrangidos por garantia de fabricante, pelo prazo de dois anos, assegurada pelas respetivas marcas.

10 - Ao consumidor é legalmente concedido o direito de livre resolução do contrato, o respetivo prazo e o procedimento para o exercício do direito, nos termos dos artigos 10.º a 17.º do Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de Fevereiro – Os quais – aplicando-se ao presente CONTRATO - neste CONTRATO infra se reproduzem para melhor esclarecimento –

Artigo 10º

(Direito de livre resolução nos contratos celebrados à distância ou celebrados fora do estabelecimento)

1 – O consumidor tem o direito de resolver o contrato sem incorrer em quaisquer custos, para além dos estabelecidos no nº3, do artigo 12º e artigo 13º quando for caso disso, e sem necessidade de indicar o motivo, no prazo de 14 dias a contar –

  1. Do dia da celebração do contrato, no caso dos contratos de prestação de serviços;
  2. Do dia em que o consumidor ou um terceiro, com exceção do transportador, indicado pelo consumidor adquira a posse física dos bens, no caso dos contratos de compra e venda, ou –
  1. Do dia em que o consumidor ou um terceiro, com exceção do transportador, indicado pelo consumidor adquira a posse física do último bem, no caso de vários bens encomendados pelo consumidor numa única encomenda e entregues separadamente,
  2. Do dia em que o consumidor ou um terceiro, com exceção do transportador, indicado pelo consumidor adquira a posse física do último lote ou elemento, no caso da entrega de um bem que consista em diversos lotes ou elementos,
  3. Do dia em que o consumidor ou um terceiro, que não seja o transportador, adquira a posse física do primeiro bem, no caso dos contratos de entrega periódica de bens durante um determinado período;

2 – Se o fornecedor de bem ou prestador de serviços não cumprir o dever de informação pré-contratual determinado na alínea j), do nº1, do artigo 4º, o prazo para o exercício do direito de livre resolução é de 12 meses a contar da data do termo do prazo inicial a que se refere o número anterior.

3 – Se, no decurso do prazo previsto no número anterior, o fornecedor de bens ou prestador de serviços cumprir o dever de informação pré-contratual a que se refere a alínea j), do nº1, do artigo 4º, o consumidor dispõe de 14 dias para resolver o contrato a partir da data de receção dessa informação.

4 – O disposto no nº1 não impede a fixação, entre as partes, de prazo mais alargado para o exercício do direito de livre resolução.

Artigo 11º

(Exercício e efeitos do direito de livre resolução)

1 – O consumidor pode exercer o seu direito de livre resolução através do envio do modelo em anexo ao presente decreto-lei, ou através de qualquer outra declaração inequívoca de resolução do contrato.

2 – Considera-se inequívoca a declaração em que o consumidor comunica, por palavras suas, a decisão de resolver o contrato designadamente por carta, por contacto telefónico, pela devolução do bem ou por outro meio suscetível de prova, nos termos gerais.

3 – Considera-se exercido o direito de livre resolução pelo consumidor dentro do prazo quando a declaração de resolução é enviada antes do termo dos prazos referidos no artigo anterior.

4 – Quando o sítio na Internet do fornecedor de bens ou prestador de serviços seja possibilitada a livre resolução por via eletrónica e o consumidor utilizar essa via, o fornecedor de bens ou prestador de serviços, acusa, no prazo de 24 horas, ao consumidor a receção da declaração de resolução em suporte duradouro.

5 – Incumbe ao consumidor a prova de que exerceu o direito de livre resolução, nos termos do presente decreto-lei.

6 – O exercício do direito de livre resolução extingue as obrigações de execução do contrato e toda a eficácia da proposta contratual, quando o consumidor tenha feito tal proposta.

7 – São nulas as cláusulas contratuais que imponham ao consumidor uma penalização pelo exercício do direito de livre resolução ou estabeleçam a renúncia ao mesmo.

Artigo 12º

(Obrigações do fornecedor de bens ou prestador de serviços decorrentes da livre resolução)

1 - No prazo de 14 dias a contar da data em que for informado da decisão de resolução do contrato, o fornecedor de bens ou prestador de serviços deve reembolsar o consumidor de todos os pagamentos recebidos, incluindo os custos de entrega do bem nos termos do n.º 2 do artigo 13º.

2 - O reembolso dos pagamentos deve ser feito através do mesmo meio de pagamento que tiver sido utilizado pelo consumidor na transação inicial, salvo acordo expresso em contrário e desde que o consumidor não incorra em quaisquer custos como consequência do reembolso.
3 - O fornecedor do bem não é obrigado a reembolsar os custos adicionais de entrega quando o consumidor solicitar, expressamente, uma modalidade de entrega diferente e mais onerosa do que a modalidade comummente aceite e menos onerosa proposta pelo fornecedor do bem.
4 - Excetuados os casos em que o fornecedor se ofereça para recolher ele próprio os bens, só é permitida a retenção do reembolso enquanto os bens não forem recebidos ou enquanto o consumidor não apresentar prova da devolução do bem.

5 - Quando o bem entregue no domicílio do consumidor no momento da celebração de um contrato celebrado fora do estabelecimento comercial, não puder, pela sua natureza ou dimensão, ser devolvido por correio, incumbe ao fornecedor recolher o bem e suportar o respetivo custo.

6 - O incumprimento da obrigação de reembolso dentro do prazo previsto no n.º 1, obriga o fornecedor de bens ou prestador de serviços a devolver em dobro, no prazo de 15 dias úteis, os montantes pagos pelo consumidor, sem prejuízo do direito do consumidor a indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais.

Artigo 13º

(Obrigações do consumidor decorrentes da livre resolução do contrato)

1 - Caso o fornecedor de bens não se ofereça para recolher ele próprio o bem, o consumidor deve no prazo de 14 dias a contar da data em que tiver comunicado a sua decisão de resolução do contrato nos termos do artigo 10.º, devolver ou entregar o bem ao fornecedor de bens ou a uma pessoa autorizada para o efeito.

2 – Incumbe ao consumidor suportar o custo da devolução do bem, exceto nos seguintes casos –

  1. Quando o fornecedor acordar em suportar esse custo; ou
  2. Quando o consumidor não tiver sido previamente informado pelo fornecedor do bem que tem o dever de pagar os custos de devolução.

3 - O consumidor deve conservar os bens de modo a poder restituí-los nas devidas condições de utilização, no prazo previsto no n.º 1, ao fornecedor ou à pessoa para tal designada no contrato.

4 – O consumidor não incorre em responsabilidade alguma pelo exercício do direito de livre resolução, salvo o disposto no nº3 do artigo anterior.

Artigo 14º

(Inspeção e manipulação do bem)

1 - O exercício do direito de livre resolução não prejudica o direito de o consumidor inspecionar, com o devido cuidado, a natureza, as características e o funcionamento do bem.
2 - O consumidor pode ser responsabilizado pela depreciação do bem, se a manipulação efetuada para inspecionar a natureza, as características e o funcionamento desse bem exceder a manipulação que habitualmente é admitida em estabelecimento comercial.
3 - Em caso algum, o consumidor é responsabilizado pela depreciação do bem quando o fornecedor não o tiver informado do seu direito de livre resolução.

Artigo 15º

(Prestação de serviços durante o período de livre resolução)

1 - Sempre que o consumidor pretenda que a prestação do serviço se inicie durante o prazo previsto no artigo 10.º, o prestador do serviço deve exigir que o consumidor apresente um pedido expresso através de suporte duradouro.

2 - Se o consumidor exercer o direito de livre resolução, após ter apresentado o pedido previsto no número anterior, deve ser pago ao prestador do serviço um montante proporcional ao que foi efetivamente prestado até ao momento da comunicação da resolução, em relação ao conjunto das prestações previstas no contrato.

3 – O montante proporcional a que se refere o número anterior é calculado com base no preço contratual total.

4 – Se o preço total for excessivo, o montante proporcional é calculado com base no valor de mercado do que foi prestado.

5 – O consumidor não suporta quaisquer custos –

  1. Relativos à execução dos serviços durante o prazo de livre resolução, se –
  1. O prestador do serviço não tiver cumprido o dever de informação pré-contratual previsto nas alíneas j) ou m) do nº1, do artigo 4º, ou
  2. O consumidor não tiver solicitado expressamente o início do serviço durante o prazo de livre resolução;
  1. Relativos ao fornecimento, na totalidade ou em parte, de conteúdos digitais que não sejam fornecidos num suporte material, se –
  1. O consumidor não tiver dado o seu consentimento prévio para que a execução tenha início antes do fim do prazo de 14 dias referido no artigo 10º;
  2. O consumidor não tiver reconhecido que perde o seu direito de livre resolução ao dar o seu consentimento, ou
  3. O fornecedor de bens não tiver fornecido a confirmação do consentimento prévio e expresso do consumidor.

Artigo 16º

(Efeito do exercício do direito de livre resolução nos contratos acessórios)

Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 72-A/2010, de 17 de junho, e 42-A/2013, de 28 de março, o exercício do direito de livre resolução nos termos do presente decreto-lei implica a resolução automática dos contratos acessórios ao contrato celebrado à distância ou do contrato celebrado fora do estabelecimento comercial sem direito a indemnização ou pagamento de quaisquer encargos, excetuados os casos previstos no n.º 3 do artigo 12.º e no artigo 13.º

Artigo 17º

(Exceções ao direito de livre resolução)

1 – Salvo acordo das partes em contrário, o consumidor não pode resolver livremente os contratos de –

  1. Prestação de serviços, quando –
  1. Os serviços tenham sido integralmente prestados após o prévio consentimento expresso do consumidor, nos termos do artigo 15º; e
  2. O consumidor reconheça que perde o direito de livre resolução se o contrato tiver sido plenamente executado pelo profissional nesse caso;
  1.  Fornecimento de bens ou de prestação de serviços cujo preço dependa de flutuações de taxas do mercado financeiro que o fornecedor de bens ou prestador de serviços não possa controlar e que possam ocorrer durante o prazo de livre resolução;
  2.  Fornecimento de bens confecionados de acordo com especificações do consumidor ou manifestamente personalizados;
  3. Fornecimento de bens que, por natureza, não possam ser reenviados ou sejam suscetíveis de se deteriorarem ou de ficarem rapidamente fora de prazo;


11- No caso de devolução da encomenda, o consumidor suporta os custos da devolução dos bens em caso de exercício do direito de livre resolução e o montante desses custos, se os bens, pela sua natureza, não puderem ser devolvidos normalmente pelo correio normal;
O consumidor obriga-se a pagar ao prestador de serviços um determinado montante, proporcional ao serviço já prestado, sempre que o consumidor exerça o direito de livre resolução depois de ter apresentado o pedido a que se refere o artigo 15.º, do Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de Fevereiro.

12- Quando não haja direito de livre resolução, nos termos do artigo 17.º, a indicação de que o consumidor não beneficia desse direito ou, se for caso disso, as circunstâncias em que o consumidor perde o seu direito de livre resolução, nomeadamente – Artigo 17º, do Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de Fevereiro.

 

ARTIGO 8 – RECLAMAÇÕES

 

O Utilizador poderá apresentar as suas reclamações à Charme 24, na morada indicada no preâmbulo do presente contrato.

 

ARTIGO 9 – RESPONSABILIDADE

 

A Charme 24 não se responsabiliza por quaisquer inconvenientes ou prejuízos causados ao Utilizador pela utilização da rede de internet, tais como – rutura de serviço, intrusão exterior, anomalias provocadas por vírus informáticos ou qualquer outro caso de força maior.

 

ARTIGO 10 – TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

 

O Utilizador autoriza a Charme 24 a tratar de forma automatizada os dados pessoais facultados pela ordem de compra, em particular, pela utilização de cookies.

 

ARTIGO 11 – PROPRIEDADE INTELECTUAL

 

1 – Todo o conteúdo do Website Charme 24 é propriedade intelectual da Charme 24, não podendo ser copiado nem reproduzido, salvo na medida estritamente necessária para permitir a sua leitura on-line.

2 – Os conteúdos existentes neste site são produzidos por fontes internas e externas, pelo que a Charme 24 não se responsabiliza pela falta de atualização e/ou imprecisão dessa informação.

3 – Todos os textos, imagens, ilustrações fotografias, marcas e outros elementos do Website Charme 24  www.charme24.com estão protegidos por lei.

4 – O Utilizador que disponha de um website na internet e que deseje colocar, para seu uso pessoal, um link que remeta diretamente ao Website Charme 24, tem, obrigatoriamente, que pedir autorização Charme 24.

5 – Neste último caso não se tratará de um acordo implícito de afiliação.

6 – Estão formalmente proibidos todos e quaisquer links reenviando ao Website Charme 24 utilizando a técnica de framing ou de in-line linking.

ARTIGO 12 – PROVA

As partes acordam que os registos informatizados, conservados nos sistemas informáticos da Charme 24  em condições razoáveis de segurança fazem prova das comunicações, das encomendas e dos pagamentos efetuados entre as partes.

 

ARTIGO 13 – CONSERVAÇÃO E ARQUIVO DAS TRANSAÇÕES

 

O arquivo das encomendas e das faturas será efetuado sob um suporte fiável e duradouro para corresponder a uma cópia fiel e duradoura.

 

ARTIGO 14 – LEI APLICÁVEL E FORO COMPETENTE

 

1 – A lei aplicável a qualquer relação contratual que se estabeleça através do Website Charme 24 é a lei portuguesa.

2 – Para dirimir todo e qualquer conflito emergente de qualquer contrato celebrado nos termos destas Condições Gerais de Venda será competente o Tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

 

ARTIGO 15 – CENTRO DE ARBITRAGEM DE CONFLITO DE CONSUMO

NOTA PRÉVIA – Lei 144/2015, de 8 de Setembro

1-Os fornecedores de bens ou prestadores de serviços estabelecidos em território nacional devem informar os consumidores relativamente às entidades de RAL disponíveis ou a que se encontram vinculados por adesão ou por imposição legal decorrente de arbitragem necessária, devendo ainda informar qual o sítio eletrónico na Internet das mesmas.

2-As informações a que se refere o número anterior devem ser prestadas de forma clara, compreensível e facilmente acessível no sítio eletrónico na Internet dos fornecedores de bens ou prestadores de serviços, caso exista, bem como nos contratos de compra e venda ou de prestação de serviços entre o fornecedor de bens ou prestador de serviços e o consumidor, quando estes assumam a forma escrita ou constituam contratos de adesão, ou ainda noutro suporte duradouro.        

 3 - O site Resolução de Disputas Online é um site oficial gerido pela Comissão Europeia dedicado a ajudar os consumidores e os comerciantes resolver os seus litígios fora dos tribunais

https://webgate.ec.europa.eu/odr/main/index.cfm?event=main.home.chooseLanguag

RAL - Resolução Alternativa de Litígios

As entidades competente para a resolução alternativa de litígios de consumo são:

CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Website: https://www.cniacc.pt/pt/Telefone: 213847484

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
http://www.centroarbitragemlisboa.pt/

As presentes Condições Gerais de Contratação e Utilização foram atualizadas no dia 29 de Maio de 2019.

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